Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0015600-06.2002.5.15.0016 AUTOR: RUBENS CORREA DA SILVA RÉU: COMANDO ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf937d proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Considerando que a primeira reclamada teve sua falência decretada e o depósito feito por ela de ID a09dd1c está pendente de liberação, determino a transferência da importância ao Juízo Falimentar. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira a totalidade do depósito de ID a09dd1c, efetuado em 23/08/2005, conta judicial 5000125583600, no valor de R$ 454,044 para conta judicial vinculada ao processo de Falência nº 0093271-50.2001.8.09.0051, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Goiânia. Serve cópia do presente despacho devidamente assinado como ofício de transferência. Quando em termos, retorne o feito ao arquivo. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0015600-06.2002.5.15.0016 AUTOR: RUBENS CORREA DA SILVA RÉU: COMANDO ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf937d proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Considerando que a primeira reclamada teve sua falência decretada e o depósito feito por ela de ID a09dd1c está pendente de liberação, determino a transferência da importância ao Juízo Falimentar. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira a totalidade do depósito de ID a09dd1c, efetuado em 23/08/2005, conta judicial 5000125583600, no valor de R$ 454,044 para conta judicial vinculada ao processo de Falência nº 0093271-50.2001.8.09.0051, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Goiânia. Serve cópia do presente despacho devidamente assinado como ofício de transferência. Quando em termos, retorne o feito ao arquivo. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS CORREA DA SILVA