2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015596-13.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: RITA DE CASSIA STRAPAZZON ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB DF063272) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$6.133,72 __, referente ao depósito efetivado (evento 4). Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.