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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0015594-35.2020.8.16.0001 Vistos. 1. O aviso de recebimento encaminhado ao endereço da parte autora para sua intimação a fim de prestar depoimento pessoal em audiência retornou com a informação de “falecido” (seq. 453). Deste modo, em observância ao disposto no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada 17/11/2026 e SUSPENDO o processo. 2. Intime-se o procurador ora constituído pela parte autora para juntar a certidão de óbito, bem como certidão do Distribuidor a fim de comprovar a (in)existência de inventário. Acaso seja verificada a existência de inventário, a representação do espólio caberá ao inventariante. Senão, a todos os herdeiros, cujas qualificações deverão ser apresentadas, assim como os instrumentos de mandato que outorguem poderes ao respectivo procurador: Prazo: 02 meses. 3. Em caso de inércia do procurador e diante do que estabelece o inciso II do § 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil, intime-se o espólio, o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 02 meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Neste caso, expeça-se carta de intimação a ser encaminhada ao endereço da autora informado na petição inicial. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito