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0015586-27.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível

    Processo 0015586-27.2025.8.26.0576 (processo principal 1031372-31.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Roberto Grisi - Luciano Lourenço Mendes - - Edson Sarjob da Silva Mendes - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo no valor total de R$ 2.803,43 - sendo R$ 65,04 em nome do executado LUCIANO e R$ 2.738,39 em nome do executado EDISON), ficam o(s) executado(s) devidamente INTIMADO(S), através de seu advogado, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015); 2) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; - ADV: ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP), DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP), RAFAELA DE LIMA COSTA (OAB 380560/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível

    Processo 0015586-27.2025.8.26.0576 (processo principal 1031372-31.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Roberto Grisi - Luciano Lourenço Mendes - - Edson Sarjob da Silva Mendes - Vistos. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias), de valores existentes em contas do(s) executado(s): Edson Sarjob da Silva Mendes e Luciano Lourenço Mendes, até olimite do débito em questão (R$ 2.803,43), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 50,00. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE LIMA COSTA (OAB 380560/SP), ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP)

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