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TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015581-11.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015581-11.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740155 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOCILMAR MELLO GONÇALVES Relator: DES. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES DECISÃO: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO CRÉDITO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame: 1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Rio das Ostras contra sentença que extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, diante do valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil Reais) e da não comprovação das medidas prévias exigidas pelo Tema nº 1.184 do STF e pela Resolução CNJ nº 547/2024. 2. O Município sustenta a nulidade da sentença, por ausência de intimação prévia para demonstrar o cumprimento das providências exigidas, o que violaria os princípios do contraditório e da não surpresa de que tratam os arts. 9º e 10 do CPC. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor do crédito executado supera o limite de alçada estabelecido para admissibilidade do recurso de apelação em execução fiscal. III. Razões de decidir: 4. Nos termos do art. 34 da LEF, o recurso de apelação em execução fiscal somente é admissível quando o valor da causa for superior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN¿s). 5. Com a extinção das ORTN¿s, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em recurso repetitivo, de que o valor de alçada deve ser atualizado pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, tomando como referência o montante de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito Reais e vinte e sete centavos). 6. Atualizado até a data da distribuição da ação, em outubro de 2021, o valor de alçada corresponde a R$ 1.167,53 (mil, cento e sessenta e sete Reais e cinquenta e três centavos), sendo o valor executado o correspondente a R$ 447,04, na data da distribuição da execução, o que impede, portanto, o conhecimento da apelação. IV. Dispositivo: 7. Recurso não conhecido. Dispositivos legais relevantes: CPC, art. 932, inc. III; Lei nº 6.830/1980, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp no 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010, DJe 01o.07.2010.
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0015581-11.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015581-11.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740155 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOCILMAR MELLO GONÇALVES Relator: DES. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES
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