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0015577-64.2004.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0015577-64.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: Antonio Carlos Cerqueira de Souza e outros (6) Advogado(s): MARIA DE LOURDES ALVES FONSECA (OAB:BA7382), FULVIO ALLAN BARRETO SILVA (OAB:BA20494), HEBERT BARBOSA DE JESUS CHAVES (OAB:BA55279), MARIA DE LOURDES ARAUJO DE ALMEIDA (OAB:BA12355), Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368) REQUERIDO: Edvalda Cerqueira de Sousa Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Trata-se de inventário dos bens deixados por EDVALDA CERQUEIRA DE SOUSA, atualmente sob a inventariança de MARILDETH RODRIGUES DE SOUZA SANTOS, conforme decisão de ID 572050477. Verifica-se que o feito ainda demanda regularização documental e fiscal antes da elaboração de plano de partilha atualizado, especialmente diante do resultado definitivo da Ação de Anulação de Testamento nº 0518774-76.2018.8.05.0001, que repercute diretamente na definição dos quinhões e torna superadas as propostas de partilha anteriormente apresentadas. A inventariante requereu, no ID 576543712, dilação de prazo por 15 (quinze) dias para apresentação das certidões fiscais e adoção das providências relativas ao ITCMD. Considerando a extensão do acervo imobiliário e a necessidade de adequada instrução do inventário, mostra-se razoável o deferimento do prazo requerido. De igual modo, merece acolhimento o pedido formulado no ID 575509505 para apuração de eventuais restituições de imposto de renda pertencentes ao falecido Américo Ferreira de Souza. Eventuais créditos dessa natureza possuem conteúdo patrimonial e integram o acervo sucessório, incumbindo à inventariante promover sua arrecadação e administração, nos termos do art. 618, I e II, do CPC. Havendo valores disponíveis, contudo, deverão ser preservados em conta judicial vinculada ao inventário, até ulterior deliberação. Por fim, diante da revogação dos mandatos anteriormente outorgados, documentada no ID 576761078, impõe-se a regularização da representação processual dos respectivos herdeiros, na forma do art. 112 do CPC. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de dilação formulado no ID 576543712, concedendo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC, em nome de Edvalda Cerqueira de Sousa; e b) Quanto ao requerimento de ID 575509505, DEIXO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, por se tratar de diligência passível de realização diretamente por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo. Assim, DETERMINO à servidora de gabinete que proceda à consulta, via PrevJud, acerca da existência de eventuais valores a título de restituição de Imposto de Renda em nome de AMÉRICO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 005.563.005-72, juntando aos autos o resultado da pesquisa. c) Identificada a existência de valores disponíveis em nome do falecido, voltem os autos conclusos para deliberação das providências necessárias à sua arrecadação e integração ao acervo hereditário. d) diante da revogação de mandato constante do ID 576761078, INTIMEM-SE PESSOALMENTE por carta com AR os herdeiros Aldaci de Souza Silva, Adilson Crispin Cerqueira de Souza, Adilma Crispiniana Cerqueira de Souza, Ana Lúcia Cerqueira de Souza, Antônio Carlos Cerqueira de Souza, Anaildes Cerqueira de Souza, Américo Ferreira de Souza Júnior, Ozilma Maria do Nascimento Souza, Rejane Nascimento de Souza, Aline Maria Nascimento de Souza, Edvalda Virgínia Nascimento de Souza e Matheus Santos Souza, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novos patronos, advertindo-os de que, não regularizada a representação, os prazos processuais correrão independentemente de intimação, nos termos do art. 112, § 3º, do CPC; d) PROCEDA A SERVENTIA à baixa dos patronos cujo mandato foi revogado, observada a regularidade da representação processual da inventariante; e) cumpridas as providências acima, INTIME-SE A INVENTARIANTE para apresentar plano de partilha atualizado, observando a meação, a sucessão dos herdeiros falecidos no curso do feito e os efeitos do julgamento transitado em julgado da Ação de Anulação de Testamento nº 0518774-76.2018.8.05.0001; f) apresentado o plano de partilha, INTIMEM-SE os demais herdeiros, por seus advogados regularmente constituídos, para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.

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