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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015571-20.2024.8.26.0309/SP EXEQUENTE: KELLY ALDRIN LEME ADVOGADO(A): RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB SP419569) EXECUTADO: SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) EXECUTADO: NATOS ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende o reconhecimento de grupo econômico vinculado à executada. Sustenta que a documentação apresentada evidencia a existência de grupo econômico de fato. Contudo, tal reconhecimento depende da instauração de incidente de desconsideração indireta da personalidade jurídica realizada nos próprios autos no Juizado Especial Cível, que necessita da citação de todos os envolvidos para manifestação no prazo legal. Assim, proceda-se ao cadastramento das empresas indicado(s) no evento 54, quais sejam: Montebelo Empreendimentos Ltda, Griffe Investimentos Ltda Ato contínuo, expeça-se mandado de citação e intimação das empresas para que no prazo de 15 dias, apresente(m) manifestação e especifique(m) as provas que pretende(m) produzir. . Não constando dos autos os endereços das empresas, deverá a parte fornecê-los. Intime-se 04/09/2026
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