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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 0015555-35.2025.8.26.0405 (processo principal 1507211-25.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância manifestada pela parte Exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de - Fornecimento de Água requerida por Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consulta ao Portal de Custas constata-se a existência de valor residual, a qual deve ser transferida à parte exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Exequente referente ao valor integral depositado em juízo, observando-se os dados bancários indicados no formulário MLE de fl. 38. Custas iniciais devidamente recolhidas fls. 46/47. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se o mandado de levantamento e arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)