Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0015551-73.2026.8.17.2810 EXEQUENTE: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA EXECUTADO(A): MUNDIAL TRADE LTDA SENTENÇA Vistos, etc. CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, já qualificado, por advogado constituído, ajuizou “Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial” em face de MUNDIAL EMPREENDIMENTO LTDA. também já qualificado. Alega a EXEQUENTE que a EXECUTADA reconheceu dívida no valor de R$ 98.899,69, comprometendo-se ao pagamento mediante entrada de R$ 10.000,00 e quatro parcelas de R$ 22.000,00. Sustenta que, embora a entrada tenha sido quitada, houve inadimplemento da parcela vencida em 25/06/2026, ocasionando o vencimento antecipado das demais parcelas, restando exigível o saldo de R$ 88.000,00. Afirma, ainda, que a EXECUTADA foi notificada extrajudicialmente, porém recusou-se a cumprir o acordo. O demandante, por meio da petição de ID nº 248918612, requereu a desistência do processo. Vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme relatado, a parte ré ainda não apresentou contestação, o que, conforme o artigo 485, §4º, do CPC, autoriza a homologação do pedido de desistência, independentemente de anuência da parte demandada. Isto posto, tendo em vista a petição de (ID nº 248918612), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas, pois o efeito é o mesmo do cancelamento da distribuição. Sem honorários, por falta de angularização processual. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Valéria Maria de Lima Melo Estima, Juíza de Direito. Mdcrs.