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0015550-82.2010.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 4ª Vara Cível

    ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0015550-82.2010.8.01.0001 (001.10.015550-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDORA: Luciene Pereira de Araujo e outros - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II, 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a execução, com resolução do mérito. Sem imposição de ônus às partes em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Arquive-se.

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