2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0015545-66.2026.8.17.2810 AUTOR(A): EDUARDA DA SILVA FERREIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 246306582, conforme segue transcrito abaixo: "(...) c) Decorrido o prazo para a apresentação de réplica, fica desde já anunciado o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos retornarem conclusos após cinco dias da intimação das partes para a prolação de sentença. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. MARILIA PONTES BEZERRA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior