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0015543-70.2018.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Toledo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): PAULO DA SILVA OLIVEIRA PRAZO DE 15 dias O(A) Juiz(íza) de Direito Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini, da 2ª Vara Criminal de Toledo, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Falsidade ideológica , sob nº 0015543-70.2018.8.16.0170, em que é(são) autor(es) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA - SESP, réu(s) PAULO DA SILVA OLIVEIRA, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) PAULO DA SILVAparte(s) Promovido , portador(a) do RG 38750119 SSP/PR e CPF 512.872.779-34, nascido(a) em 15/08/1964, natural de FORMOSAOLIVEIRA motivo peloDO OESTE/PR, filho(a) de AMELIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA e JOSÉ CÂNDIDO CORREIA DE OLIVEIRA, qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia desfavor, ART 304 - USO DE DOCUMENTO FALSO, Reclusão: 2 a 6 anos E Multa ART 297 - FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO, Reclusão: 2 a 6 anos E Multa oferecida em 06/08/2026 e recebida em 04/09/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “Uso de Documento Falso (artigo 304 c/c artigo 297, ambos do CP) No dia 11 de julho de 2016, por volta das 15h40min, no Posto de Atendimento do DETRAN/PR, localizado na Rua Curitiba, nº 657, no Município de Ouro Verde do Oeste/PR, Comarca de Toledo/PR, o denunciado PAULO DA SILVA OLIVEIRA, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, fez uso de documento público falso, ao apresentar ao servidor público Marlon J. Montanha uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com número de registro 03738652532, ideologicamente falsa, contendo seus dados pessoais e fotografia, com o objetivo de instruir um processo de transferência de propriedade de veículo. A falsidade do documento foi posteriormente constatada pelo Laudo de Exame Documentoscópico nº 20.854/2018, que concluiu que, embora o papel- suporte fosse autêntico, os dados variáveis impressos no documento eram falsos. e à sua para, no ”;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o dispostodias nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, LOURENÇO JEFFERSON BRINGMANN, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Toledo, 08 de setembro de 2026. Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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