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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0015538-94.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MATHEUS SILVA - Vistos. Antes de decidir acerca do pedido de reconhecimento do indulto, proceda a z. Serventia à consulta junto ao Portal de Custas, certificando nos autos eventual montante adimplido a título de prestação pecuniária. Oficie-se à CPMA para que preste informações atualizadas acerca do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. As diligências mostram-se necessárias para a aferição do requisito objetivo previsto no Decreto, que exige o cumprimento da fração mínima de cada uma das penas restritivas de direitos aplicadas. Após, tornem os autos conclusos. Servirá cópia desta decisão como ofício para os devidos fins. Intime-se. - ADV: CAROLINE GARCIA FATTORE (OAB 431838/SP)
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