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0015538-36.2025.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0015538-36.2025.8.16.0030 Recurso: 0015538-36.2025.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Auxílio-Moradia Recorrente(s): FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU Município de Foz do Iguaçu/PR Recorrido(s): MOYSES MENDES GOMES DECISÃO A presente demanda versa a respeito da “o direito ao auxílio-moradia ao médico residente independentemente de regulamentação, com fundamento na eficácia da Lei nº 6.932/1981”. Observa-se, no entanto, que o tema em discussão foi submetido a julgamento por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 0006391-76.2024.8.16.9000, no qual concedeu-se medida liminar, determinando provisoriamente o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos relativos à controvérsia entre as Turmas Recursais. Diante disso, a fim de evitar decisões conflitantes, e considerando que a controvérsia destes autos coincide com aquela submetida ao incidente, cuja decisão terá aplicação a casos da mesma matéria, que poderá, inclusive, resultar na retratação do anteriormente decidido no Recurso Inominado, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente. Ressalte-se que a suspensão não acarretará prejuízo às partes, pois a tramitação será retomada após a definição da tese jurídica. Dessa feita, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento final do incidente nº 0006391-76.2024.8.16.9000. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I

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