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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015535-56.2026.8.19.0000 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: 0237572-37.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00187616 AGTE: ANITA WAINSTOCK AGTE: MIRIAM HALLAKE ADVOGADO: SERGIO WAINSTOCK OAB/RJ-016352 AGDO: ANTONIO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO: RICARDO MENDES HENRIQUES OAB/RJ-114422 AGDO: RUTH ALMEIDA SEREJO DA CUNHA Relator: DES. ALCIDES DA FONSECA NETO DECISÃO: Agravantes: ANITA WAINSTOCK e MIRIAM HALLAKE
Agravados: ANTONIO DE SOUZA MARTINS e RUTH ALMEIDA SEREJO DA CUNHA
Relator: Desembargador Alcides da Fonseca Neto
Processo originário: 0237572-37.2019.8.19.0001
DECISÃO
Ante a notícia de falecimento do primeiro agravado em 01/08/26 (i.e. 43), necessária a suspensão do presente recurso, por 30 dias, para a regularização do polo passivo, que deverá ser substituído pelo espólio ou herdeiros.
Comunique-se ao juízo a quo e solicite-se informações, em especial quanto à suspensão do processo originário, a fim de oportunizar a regularização do polo passivo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO
RELATOR
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Sétima Câmara de Direito Privado
Agravo de instrumento nº 0015535-56.2026.8.19.0000
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