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Processo 0015534-35.2026.4.05.8103

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Tribunal
TRF5
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / SOBRAL PROCESSO: 0015534-35.2026.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERA ALVES TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE - CE46432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). SOBRAL, 15 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TRF5

ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, tendo em vista que, na espécie, há necessidade de dilação probatória em relação à comprovação das condições socioeconômicas da parte autora, com esteio na Súmula 79 da TNU, designe-se perícia social, a ser realizada por Assistente Social previamente cadastrada neste Juízo, no endereço da parte demandante fornecido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em cujo laudo devem ser respondidos os quesitos determinados pelo Juízo, entre outros questionamentos que o(a) Assistente Social porventura considerar relevantes. Obs: As respostas aos quesitos devem ser acompanhadas, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Arbitro os honorários periciais em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305 de 2014, considerando que a perícia será realizada em município não integrante da Região Metropolitana de Sobral. Considerando que a data da perícia social registrada nos autos (Menu Perícia) tem por fim o controle do prazo para entrega do laudo e o acesso da assistente social aos autos, deve ser desconsiderada a intimação automática gerada pelo sistema, uma vez que não corresponde à data da efetiva realização da prova técnica. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo social e acerca do laudo médico (sendo o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o INSS, na ocasião, formular proposta de acordo. Decorridos os prazos e apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar. Oportunamente, remetam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. LEIDEJANE ARAUJO GOMES Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE

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