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0015522-55.2024.8.16.0018

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0015522-55.2024.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte reclamante ajuizou ação em face de revendedora de veículos, alegando vício oculto em veículo adquirido no estabelecimento.2. Sentença de improcedência, sob o fundamento de ausência de provas suficientes para demonstrar o defeito e o dano alegado.3. A parte reclamante interpôs recurso inominado, sustentando, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, no mérito, pleiteando a inversão do ônus da prova e a condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais e morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão central em discussão consiste em verificar se houve vício oculto no veículo que justifique indenização por danos materiais e morais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A relação é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor.6. O fornecedor deve realizar inspeção prévia e garantir a entrega de bem prestável, ainda que usado.7. Comprovado o pagamento de R$ 4.415,00 para conserto do veículo, impõe-se a restituição, corrigida pelo IPCA desde o desembolso e com juros legais desde a citação.8. Os transtornos experimentados não configuram dano moral, pois não houve ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.IV. DISPOSITIVO9. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 4.415,00 a título de danos materiais, corrigidos e acrescidos de juros legais.

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