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0015505-46.2015.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0015505-46.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inscrição na Matrícula de Registro Torrens Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): LUIZ NOBUIOSHI OYAMA RUFINO NORIKO OYAMA Réu(s): ESPÓLIO DE ALBERTINA LOURENÇO BARCELOS ESPÓLIO DE ALFEU LOURENÇO ESPÓLIO DE ALZIRA LOURENÇO MARTINS Clarice Catarin Lourenço DAILDE LOURENÇO SZAJDA ESPÓLIO DE LEONEL LOURENÇO MARIA ALEXANDRE MARIO CORREIA MAURO LOURENÇO NILZA BUSS LOURENÇO PAULO LOURENÇO zbycho szajda Autos nº. 0015505-46.2015.8.16.0014 I. Ao Cartório: Para que atualizem a anotação dos réus citados junto ao Sistema Projudi. II. Diante do declínio justificado da curadoria especial apresentado pelo advogado RODRIGO JANINI TOLEDO (seq. 1091), há necessidade de substituição da nomeação de advogado dativo para patrocinar a defesa dos requeridos por ele representados, de acordo com o art. 72, II, do CPC, competindo ao juiz nomear curador especial ao réu revel, citado por edital ou hora certa, enquanto não constituir advogado. Dessa forma, observada a lista sequencial de advogados dativos da OAB/PR, nomeio para atuar como Curadora Especial, o Advogado ADONIAS MAIA DOS REIS (OAB/PR nº 84042). Intime-o para pronunciar-se quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. III. Considerando que o curador especial, Dr. RODRIGO JANINI TOLEDO, atuou no feito por mais de 05 (cinco) anos deve ser remunerado pelo trabalho exercido e, nos termos da Resolução Conjunta nº 06/2024 - SEFA/PGE, item 2.9, arbitro os honorários de curadoria em R$ 900,00 (novecentos reais), montante que deverá ser pago pelo Estado do Paraná. Para tanto, expeça-se certidão em favor do curador especial. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito

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