Publicações do processo

0015501-38.2019.8.16.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, pugnando pela realização da avaliação do bem penhorado por meio de Oficial de Justiça, com fundamento no artigo 870 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de mov. 389.1, tendo em vista que a questão restou expressamente apreciada e decidida no pronunciamento de mov. 257.1, oportunidade em que se acolheu a impugnação da parte executada e se determinou a realização de nova avaliação por perito avaliador nomeado pelo Juízo, nos termos do artigo 872 do CPC. 2. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 380. Intimadas, as partes deixaram transcorrer o prazo sem impugnação. 3. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.632,45. 4. Do Custeio dos Honorários: Nos termos do art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários caberá à parte exequente, por ter sido quem requereu a produção da prova pericial. 5. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. 6. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.