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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, pugnando pela realização da avaliação do bem penhorado por meio de Oficial de Justiça, com fundamento no artigo 870 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de mov. 389.1, tendo em vista que a questão restou expressamente apreciada e decidida no pronunciamento de mov. 257.1, oportunidade em que se acolheu a impugnação da parte executada e se determinou a realização de nova avaliação por perito avaliador nomeado pelo Juízo, nos termos do artigo 872 do CPC. 2. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 380. Intimadas, as partes deixaram transcorrer o prazo sem impugnação. 3. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.632,45. 4. Do Custeio dos Honorários: Nos termos do art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários caberá à parte exequente, por ter sido quem requereu a produção da prova pericial. 5. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. 6. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito