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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015493-25.2021.8.26.0602/SP EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) EXECUTADO: CLAUDIO CARVALHO MARIANO ADVOGADO(A): JAMYLLE MAURÍCIO ANDRADE (OAB SP394945) ADVOGADO(A): TELMO TARCITANI (OAB SP189362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento de nº 91) e declaro SUSPENSA o(a) presente ação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento. Deverá a parte exequente informar nos autos se o acordo foi cumprido para extinção pelo pagamento ou comunicar eventual descumprimento do avençado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, presumir-se-à o integral cumprimento do acordo e, em consequência, os autos serão extintos pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Int.
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