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0015492-21.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível

    Processo 0015492-21.2026.8.26.0002 (processo principal 1018633-70.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Paulo Sergio Anselmo e outro - Vistos. Intime-se o executado Paulo Sérgio Anselmo, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua Veludinho, nº 46, Jardim São Judas Tadeu, correspondente ao lote nº 7 da quadra E do loteamento Jardim São Judas Tadeu, São Paulo/SP, deixando-o livre de pessoas e coisas e entregando-o à exequente, sob pena de imissão forçada na posse. Na forma do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá também como EDITAL, com prazo de 20 dias, para intimação da executada MIRIAN SANTOS ANSELMO, CPF nº 127.209.378-60, anteriormente citada por edital e revel na fase de conhecimento, para que, no prazo processual de 15 dias, desocupe voluntariamente o referido imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas e entregando-o à exequente, sob pena de imissão forçada na posse. Fica dispensada outra publicação do edital, a fim de evitar custo excessivo à exequente, nos termos dos arts. 139, IV e VI, e 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 35 da ENFAM. O advogado nomeado como curador especial na fase de conhecimento permanecerá responsável pela defesa da executada Mirian Santos Anselmo neste cumprimento provisório, nos termos do convênio Defensoria Pública-OAB. Decorridos os prazos sem cumprimento voluntário, deverá a exequente prestar caução suficiente e idônea, nos termos do art. 520, IV, do Código de Processo Civil. Prestada e aceita a caução, expeça-se mandado de imissão na posse, ficando desde logo autorizados, se necessários, o arrombamento e o reforço policial, observadas as cautelas legais. Incumbe à exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE PAIVA NOVAIS (OAB 166873/MG), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP)

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