2026-09-16 · TJSP
Processo 0015483-24.2009.8.26.0562 (562.01.2009.015483) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. De fato, a carta para intimação da executada acerca do bloqueio da quantia de R$824,96 foi enviada ao mesmo endereço em que realizada sua citação no processo (fls. 809 destes autos e 77/79 respectivamente). Assim, aplica-se a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC, segundo a qual presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Nesse cenário, de evidente decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora, expeça-se mandado judicial para levantamento das quantias bloqueadas às fls. 299/308 (R$824,96) em favor da exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)