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TRT3 · 1ª Seção de Dissídios Individuais · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO MSCiv 0015473-12.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: DAIANE RESENDE DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DA 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Intimação da(s) parte(s) IMPETRANTE despacho de ID 68109c9. Vistos os autos. A procuração de Id 70ec9a2 não contém poderes específicos para a impetração de mandado de segurança, conforme exige a Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-II do TST. Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de novo instrumento de mandato, com menção expressa ao presente mandado de segurança, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. EDUARDO NUNES COUTO Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE RESENDE DA SILVA
TRT3 · Gabinete de Desembargador n. 38 · Distribuição
Processo 0015473-12.2026.5.03.0000 distribuído para 1ª Seção de Dissídios Individuais - Gabinete de Desembargador n. 38 na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300678000000153741690?instancia=2
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