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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015472-24.2022.8.26.0114/SP EXEQUENTE: RENE GARCIA ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB SP454207) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão, pois, tratando-se de procedimento do Juizado Especial Cível, impõe-se a incidência do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Assim, manifeste-se a exequente em prosseguimento em 5 dias, sob pena de aplicação do dispositivo supramencionado. Int.
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