Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 0015471-82.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1013156-35.2017.8.26.0554) (processo principal 1013156-35.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Safra S/A - H.A.S. - - A.L.S. - Vistos. Fls. 537/539 - Indefiro os pedidos de proibição de a parte executada manter contratos de cartão de crédito com terceiros, obter linhas de crédito ou utilizar CNH e passaporte. O art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil autoriza a adoção de "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". O poder conferido, contudo, não é ilimitado, devendo-se ter em vista que, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, tem-se por objetivo a localização e penhora de bens e valores. As medidas de suspensão do uso de cartão de crédito, de linhas de crédito ou de documentos como CNH e passaporte não comportam acolhimento, sendo medidas que não se dirigem à satisfação do crédito e, respeitados posicionamentos em sentido contrário, não se revestem da proporcionalidade necessária, haja a vista as circunstâncias que envolvem tais medidas, comparadas à natureza do crédito. 2. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento. 3. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://registradores.onr.org.br/. 4. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente, aguardando útil provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), CÁSSIA CRISTINA AROEIRA FOLHA GARCIA (OAB 205185/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), AILTON JOSE CONFORTINI (OAB 379605/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.