2026-09-16 · TJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 0015467-32.2011.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363, VANESSA FERREIRA DOS SANTOS - ES29684 EMBARGADO: CONSTRUTORA EPURA LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, TAIANNA DE BARROS NOQUEIRA OLIVEIRA - ES36299 D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação, cujo Perito do juízo apresentou o laudo pericial às fls. 165-73, tendo as partes sido intimadas a dele tomarem ciência. Em sede de manifestação, a parte Embargante formulou pedido de esclarecimento, tendo o ilustre Perito apresentado a resposta aos referidos esclarecimentos (fls. 275-80), cujas partes foram regularmente intimadas. É o relatório. Decido. Em resposta ao pedido de esclarecimento das partes, o ilustre Perito apresentou sua resposta, dirimindo satisfatoriamente as dúvidas e questionamentos que lhe foram apresentados. Ainda que a parte Embargante não esteja satisfeita com a resposta, vislumbro que sua manifestação revela simples descontentamento com o resultado da perícia. Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial. Instrução processual encerrada. Intime-se as partes a fim de que apresentem alegações finais no prazo comum de dez dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff