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TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0015466-89.2004.8.11.0041. REQUERENTE: ELIANE MARIA RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE LIMA, ROGERIO CARVALHO LIMA, MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA, ANDREA LUIZA CARVALHO LIMA DE CUJUS: ARARI RODRIGUES DE LIMA Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação formulada nos autos. Proceda a Secretaria com o cadastramento da advogada Dra. LINDINAURA MOREIRA DOS SANTOS (OAB/MT nº 32.640/O) como patrona dos herdeiros CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE LIMA, MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA e ANDRÉA LUIZA CARVALHO LIMA SABINO SACARO, promovendo-se a baixa da representação anterior e anotando-se os dados bancários informados para fins de oportuna destinação de valores. Diante da comprovação do falecimento do herdeiro Rogério Carvalho Lima, acolho o requerimento formulado e determino que a quota-parte a ele correspondente permaneça retida/reservada nestes autos até que haja a regular habilitação de seus sucessores legais ou de seu espólio. Diante dos esclarecimentos prestados pela SEFAZ/MT, expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT, instruído com cópia das certidões constantes dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações requisitadas no item "1" da decisão indicando a situação cadastral, bem como o valor individualizado e atualizado de cada crédito em nome do falecido Arari Rodrigues de Lima. Intime-se a inventariante e os herdeiros, por meio de seus respectivos patronos, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) Manifestem-se acerca da resposta da TELEBRAS acostada aos autos. b) Tomem ciência e se manifestem acerca da certidão de inexistência de saldo em conta judicial, cabendo à inventariante, caso entenda pertinente, prestar esclarecimentos ou apresentar documento comprobatório referente à alegada retenção de valores. Aguarde-se o cumprimento e a juntada da certidão do mandado de intimação expedido em desfavor do SIPROTAF. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrados no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.
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