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0015465-09.2019.8.13.0499

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Perdões

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Vara Única da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, Centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0015465-09.2019.8.13.0499 Ministério Público - MPMG CPF: não informado PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA CPF: não informado Em 09 de setembro de 2026, às 14h00min, nesta cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais, no Fórum Júlio Garcia, situado na Rua Ciríaco Capitalucci, 181, onde se achava o Exmo. Sr. Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, MM. Juiz de Direito da Única Vara da Comarca, comigo, colaboradora ao final nomeada. Pelo MM. Juiz foi determinado que se procedesse ao pregão das partes, com as formalidades legais. Apregoadas, presentes a IRMP Laura Figueiredo Félix Lara e o acusado Paulo Henrique Silva Ferreira, acompanhado de seu defensor dativo Dr. Edson Tadeu Fonseca (OAB/MG 206.841). Aberta a audiência, foi ouvida a testemunha Policial Militar Rafael Guilherme de Aguiar Vieira. A IRMP insistiu na oitiva da vítima e pediu a condução coercitiva do mesmo. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Designo audiência em continuação para o dia 10/12/2026 às 15:30 horas, determino a condução coercitiva da vítima para audiência e a intimação do réu para seu interrogatório. Considerando que a presente audiência foi realizada por sistema de videoconferência, desnecessária a assinatura do termo pelos participantes. A mídia do presente ato encontra-se acautelada na Secretaria deste Juízo e disponível no PJE Mídias. Publicado em audiência, saem os presentes intimados.” Nada mais havendo determinou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Kamylly Carvalho Felisbino, digitei por ordem do MM. Juiz. Perdões, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente

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