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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0015462-17.2026.8.16.0017 1. Diante da apresentação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo a execução com base no §3º do art. 134 do CPC. 2. Cite-se a empresa indicada e seu sócio: TINHARÉ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 19.314.642/0001-93 e MATHEUS MELLO DE CARVALHO COSTA, para manifestação e requerimento de provas em 15 dias. 2.1. Havendo, intimem-se o Advogado da Executada sobre a propositura do incidente. 3. Indefiro o pedido da tutela de urgência, pois não estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, bem como o pedido em sede de liminar esgota a discussão de mérito, sendo necessária a dilação probatória. 4. Após, intime-se a Requerente para impugnação em 15 dias. 5. Defiro a concessão da justiça gratuita. Dil. necessárias. Int. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito k