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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 0015436-35.2025.8.26.0224 (processo principal 1023454-96.2023.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renato de Assis Tripiano - Vistos. Fls. 94/96: Defiro o requerimento para expedição de mandado, devendo a serventia providenciar o necessário. Consigno que, compete ao interessado, após a expedição do mandado, entrar em contato com o oficial de justiça, através da central de mandados, a fim de agendar uma data para cumprimento da diligência. Anoto que a citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça, caso avalie que o citando se oculta para não ser citado. Assim, havendo interesse, os advogados da parte autora/exequente podem, após a expedição do mandado, entrar em contato com a central de mandados a fim de acompanhar o cumprimento da diligência. Outrossim, informações sobre o cumprimento devem ser buscadas junto à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP)
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