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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0015436-11.2025.8.16.0031(Recurso Inominado) Relator(a):Marcos José Vieira Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DE AULAS SUPLEMENTARES. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 260/2026. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA DEMANDA. SENTENÇA QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO EM FOLHA, NÃO ALCANÇANDO EVENTUAL PERÍODO DE VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PAGAMENTO REALIZADO COM BASE NO NÍVEL INICIAL DA CLASSE. OFENSA AO ART. 7º, INCISO XVI, C/C O § 3º DO ART. 39 DA CF. MATÉRIA JÁ DECIDIDA COM EFICÁCIA VINCULANTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJPR. PAGAMENTO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O NÍVEL E A CLASSE EFETIVAMENTE OCUPADO POR CADA PROFESSOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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