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TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 0015430-11.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1115475-07.2025.8.26.0100) (processo principal 1006867-45.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renato Alberto Boquino - Isaias Primo Nogueira - Considerando que o comprovante apresentado não evidencia, de forma inequívoca, que a parte mandante, Isaias Primo Nogueira, tenha sido pessoalmente cientificada da renúncia ao mandato, uma vez que a comunicação aparentemente foi realizada por intermédio de terceira pessoa, intime-se o patrono do executado para, no prazo de 05 dias, esclarecer a forma pela qual a parte tomou ciência da renúncia e apresentar comprovante idôneo da respectiva comunicação, nos termos do art. 112 do CPC. Esclareça, ainda, a divergência quanto à data da comunicação, indicada na petição como 01/08/2026 e 04/08/2026, bem como a referência à confirmação em 31/08/2026. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), MICHELLY PACHECO FERRO (OAB 394991/SP)
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