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0015429-58.2025.8.16.0018

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0015429-58.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$9.190,00 Polo Ativo(s): ANDERSON CRISTIAN FERNANDES Polo Passivo(s): ARENA LICENCIAMENTO ASSESSORIA EVENTOS PROMOCOES E ENTRETENIMENTO LTDA BLUVIC - HIGH LIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA. GSA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA HIGH LIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA HLVT VIAGENS E TURISMO LTDA HLVT VIAGENS E TURISMO LTDA OUTSIDER TURISMO LTDA TURISPORT TURISMO LTDA Vistos. 1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 2. Em análise aos autos, verifica-se que a presente demanda tramita há mais de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias e, não obstante as diversas tentativas, não foi possível citar a parte requerida, circunstância esta que constitui óbice para o prosseguimento do feito, posto que incabível no âmbito dos Juizados Especiais a citação por edital (art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95). Desta forma, diante da impossibilidade de localização da parte demandada e sendo vedada a citação editalícia em procedimentos regidos pela Lei n° 9.099/95, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 18, §2º, c.c. o art. 51, inc. II, ambos da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 485, inc. IV, do CPC. 3. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). 4. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)f

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