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TJPE · Seção A da 7ª Vara Cível da Capital · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0015425-59.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A RÉU: JESUS AMERICO DA ROCHA SENTENÇA EMENTA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII DO CPC. Vistos etc. BANCO J. SAFRA S.A., requereu desistência da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta em face de JESUS AMERICO DA ROCHA. É o breve relatório, passo à decisão. O pedido de desistência da ação (id 253307166) formulado antes da contestação, como é o caso destes autos, prescinde de concordância da parte adversa para ser homologado, a teor do que dispõe o §4º do art. 485 do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora sob o identificador nº 253307166, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Custas satisfeitas. Sem honorários. Retire-se eventual restrição imposta por este Juízo ao veículo objeto da lide. Havendo mandado de busca, apreensão e citação expedido, determino seu imediato recolhimento. Torno sem efeito a decisão de id 198485351. Diante da ausência de interesse recursal das partes, operou-se o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1.000 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Recife, 8 de setembro de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito
TJPE · Seção A da 7ª Vara Cível da Capital · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0015425-59.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A RÉU: JESUS AMERICO DA ROCHA SENTENÇA EMENTA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII DO CPC. Vistos etc. BANCO J. SAFRA S.A., requereu desistência da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta em face de JESUS AMERICO DA ROCHA. É o breve relatório, passo à decisão. O pedido de desistência da ação (id 253307166) formulado antes da contestação, como é o caso destes autos, prescinde de concordância da parte adversa para ser homologado, a teor do que dispõe o §4º do art. 485 do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora sob o identificador nº 253307166, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Custas satisfeitas. Sem honorários. Retire-se eventual restrição imposta por este Juízo ao veículo objeto da lide. Havendo mandado de busca, apreensão e citação expedido, determino seu imediato recolhimento. Torno sem efeito a decisão de id 198485351. Diante da ausência de interesse recursal das partes, operou-se o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1.000 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Recife, 8 de setembro de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito
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