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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Segunda Câmara Cível · Decisão
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VOTO DIVERGENTE. ERRO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO SUBMETIDO A JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À RELATORA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por erro na via recursal, em que os agravantes sustentam o cabimento do recurso com fundamento no art. 356, § 5º, do CPC e requerem honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento deve prosseguir quando o voto apresentado aprecia recurso diverso daquele submetido ao Colegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O voto apresentado pela Relatora examina recurso distinto, cuja controvérsia envolve perda superveniente do objeto, e não a matéria discutida no agravo interno em julgamento.
4. A ausência de apreciação das questões efetivamente deduzidas pelos agravantes viola o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC e compromete o princípio da colegialidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Julgamento suspenso e autos devolvidos à Relatora para novo voto.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 356, § 5º, e 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Reclamação Constitucional nº 59.486/AM.
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