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0015424-60.2024.8.04.0000

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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Segunda Câmara Cível · Decisão

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VOTO DIVERGENTE. ERRO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO SUBMETIDO A JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À RELATORA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por erro na via recursal, em que os agravantes sustentam o cabimento do recurso com fundamento no art. 356, § 5º, do CPC e requerem honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento deve prosseguir quando o voto apresentado aprecia recurso diverso daquele submetido ao Colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O voto apresentado pela Relatora examina recurso distinto, cuja controvérsia envolve perda superveniente do objeto, e não a matéria discutida no agravo interno em julgamento. 4. A ausência de apreciação das questões efetivamente deduzidas pelos agravantes viola o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC e compromete o princípio da colegialidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Julgamento suspenso e autos devolvidos à Relatora para novo voto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 356, § 5º, e 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Reclamação Constitucional nº 59.486/AM.

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