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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0015423-44.2025.8.26.0577 (processo principal 1013011-65.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.R.L. e outros - L.M.S.L. - Vistos. Contramandado de prisão expedido regularmente às páginas 94/95. No mais, considerando a manifestação da parte exequente, na qual reconhece a satisfação da obrigação objeto da presente execução (fls. 101), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais, isento do pagamento da taxa judiciária por força do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP), ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP), POLLYANA DA SILVA RIBEIRO MARTINS (OAB 236932/SP), VICTOR HUGO SIMÃO BITENCOURT (OAB 400101/SP), VICTOR HUGO SIMÃO BITENCOURT (OAB 400101/SP)
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