Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 33ª Vara Federal CE · Edital
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015420-08.2026.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUANA EVANGELISTA LOPES - CE40540 EXECUTADO: GESTAO INTELIGENTE DE SERVICOS LTDA EDITAL FINALIDADE: fica(m), pelo presente edital, CITADO(S), nos termos do art. 256, do NCPC c/c art. 8º , § 1°da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80), para pagar(em), em 5 (cinco) dias, a(s) respectiva(s) dívida(s), com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou, no mesmo prazo, indicar(em) bens à penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar, no prazo de 30 (TRINTA) dias, embargos à execução fiscal, independentemente da prestação de garantia (consequência da aplicação do art. 739-A do antigo CPC (com nova redação no Novo Código de Processo Civil, em seu art. 919), à execução fiscal, - cf. STJ, REsp 1024128/PR. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN. Publ DJe 19/12/2008), salientando-se que a suspensão da execução fiscal somente será deferida se atendidas as condições do último citado dispositivo e art. 921 NCPC. Ressalte-se que não será concedido novo prazo para oferecimento de embargos, após intimação de eventual penhora, já que o art. 16 da LEF é incompatível com esta sistemática. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, não havendo manifestação no prazo legal, será decretada a indisponibilidade de valores em depósito em contas bancárias e aplicações financeiras, até o limite da dívida em execução, nos termos do art. 854, do NCPC. Advirta-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal (www.trf5.jus.br), cientificando os interessados de que este Juízo funciona na Rua João Carvalho, nº 485, Aldeota - CEP 60.140-140. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na data de validação no sistema (assinado eletronicamente).