Publicações do processo

0015415-35.2024.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015415-35.2024.8.26.0114/SP EXEQUENTE: MAURO VILLA REAL ADVOGADO(A): MARCELO DE SALLES MACUCO (OAB SP190276) EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA NAVES ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) EXECUTADO: BEATRIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO KHATTAR GALLI (OAB SP253367) ADVOGADO(A): BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB SP292697) ADVOGADO(A): CAROLINA BRAILE BERTOCHI TAVARES (OAB SP402898) EXECUTADO: GELIANE CRISTINA SALGADO BUENO ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) EXECUTADO: OSCAR SALGADO BUENO NETO ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) EXECUTADO: SERGIO WATANABE MATSUMOTO ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) EXECUTADO: RODRIGO ROMANELLI DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) EXECUTADO: JULIANA GOES PASSARINHO CAMARGO ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) EXECUTADO: ADRIANO BUENO CAMARGO ADVOGADO(A): MARCELA FIRMINIO (OAB SP287148) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 56: o pedido não comporta acolhimento. A redesignação da perícia somente se justifica diante da demonstração de circunstância efetivamente apta a impedir ou inviabilizar a realização do ato pericial, o que não se verifica na hipótese dos autos. Com efeito, a justificativa apresentada refere-se a compromisso pessoal e familiar assumido pela assistente técnica indicada pelos executados, circunstância que, embora compreensível sob o aspecto particular, não constitui motivo suficiente para o adiamento da diligência. A participação do assistente técnico constitui faculdade da parte, não sendo requisito indispensável à validade ou realização da perícia. Ademais, não há notícia de impedimento da perita judicial, das partes ou de qualquer situação capaz de inviabilizar a realização do ato na data designada. Também não prospera a alegação de que a perícia deva ocorrer necessariamente em dia útil. Conforme informado pelos próprios requerentes, a clínica instalada no imóvel objeto da avaliação não mantém expediente regular aos sábados, circunstância que, em princípio, não impede a realização da diligência na data e horário previamente definidos pela expert, tampouco evidencia prejuízo concreto ao desenvolvimento da atividade empresarial. Por outro lado, eventual redesignação da perícia acarretaria atraso desnecessário na instrução processual, em prejuízo à duração razoável do processo. Assim, indefiro o pedido de redesignação da perícia, mantida a diligência na data, horário e local já fixados pela perita judicial. Int. Campinas, 28 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.