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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0015409-63.2025.8.26.0576 (processo principal 1004058-13.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.M.R.M. - J.R.M. - Ordem nº 2024/000186. Vistos. A renúncia ao mandato apresentada pela patrona do réu foi indeferida às fls. 85, tendo sido a advogada regularmente intimada para comprovar a notificação de seu constituinte, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, entretanto, permaneceu silente, deixando de cumprir a determinação. Dessa forma, permanece válida a representação processual do réu e a patrona segue responsável pela defesa de seus interesses nos presentes autos. Assim, em atenção ao requerimento de fl. 108, intime-se o réu, na pessoa de sua advogada constituída, para que se manifeste acerca do bloqueio efetivado às fls. 97/102, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos Int. - ADV: MARINA DAVID MORALES LEAL (OAB 398007/SP), AMANDA RIBEIRO ALVES (OAB 460252/SP)
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