2026-09-16 · TJSP
Processo 0015404-59.2020.8.26.0562 (processo principal 1004775-43.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marilene Schmitt Lascani - - Nadim Lascani Junior - Lucas Marques da Silva - Silva Massas e Doces Ltda (Massas Santista Prime) - Vistos. Razão não assiste ao peticionário de fls. 606/607. A procuração de fl. 104 e o substabelecimento de fl. 106 foram outorgados ao peticionário e outro advogado pela pessoa física do executado Lucas Marques da Silva. A procuração de fl. 565 foi outorgada a outros advogados pela pessoa jurídica Silva Massas e Doces Ltda., representada por André Pereira da Silva. Logo, para todos os efeitos legais, a procuração outorgada ao peticionário de fls. 606/607, Elves M. S. Magalhães, e ao advogado Enzo Figueira Vallejo Parada pelo executado Lucas Marques da Silva não se encontra revogada, tendo sido regular a intimação da sentença feita na pessoa daqueles advogados. Todavia, embora a sentença de extinção do processo proferida às fls. 601/602 tenha determinado o recolhimento de custas pelo executado, verifico que à fl. 217 lhe foi deferida a gratuidade da justiça, o que impõe a suspensão da exigibilidade daquele pagamento. Anoto que corrigi no SAJ os cadastramentos equivocados ali realizados, a exemplo de gratuidade que não foi concedida à parte exequente e a representação processual do executado Lucas. Por sua vez, cadastrei no SAJ a pessoa jurídica Silva Massas e Doces Ltda. como terceira interessada, com seus respectivos advogados, para efeito de intimação acerca desta decisão. Cópia desta decisão servirá como OFICIO para que a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador, possa apresenta-la aos órgãos de proteção ao crédito para efeito de retirada das anotações porventura ainda existentes em nome de LUCAS MARQUES DA SILVA, CPF n.º 392.983.948-29, em relação à Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis n.º 1004775-43.2019.8.26.0562 movida por Nadim Lascani Júnior e outro perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ENZO FIGUEIRA VALLEJO PARADA (OAB 366036/SP), ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHÃES (OAB 391268/SP), FLÁVIA PRAÇA MAIA RAMOS (OAB 171573/SP), TIAGO BONAVITO TINELLI (OAB 465545/SP), VICTÓRIA PEREIRA DE AZEVEDO TINELLI (OAB 465546/SP), FLÁVIA PRAÇA MAIA RAMOS (OAB 171573/SP)