Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015399-27.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 257141893 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos. Considerando o teor da certidão de ID 253521389, verifico que foi aberto chamado junto à SETIC com a finalidade de possibilitar o envio do presente processo ao 2º Grau. Todavia, compulsando os autos, não se identifica, até o presente momento, recurso pendente de remessa ou determinação judicial que justifique o encaminhamento do feito à instância superior. Ao contrário, verifica-se que a parte requerida apresentou contestação, seguida de réplica pela parte autora, encontrando-se encerrada a fase postulatória e devendo o processo prosseguir regularmente neste Juízo. Dessa forma, torno sem efeito a providência de remessa dos autos ao 2º Grau indicada na certidão de ID 253521389, devendo o feito permanecer nesta unidade jurisdicional. Considerando as questões fáticas controvertidas e os documentos apresentados pelas partes, intimem-se autor e réu para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando precisamente os fatos que com elas pretendem demonstrar, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Havendo requerimento de prova pericial, deverá a parte interessada indicar, desde logo, a modalidade da perícia pretendida e os pontos controvertidos que demandariam conhecimento técnico especializado, sem prejuízo da posterior apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso deferida a prova. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 28 de outubro de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0015399-27.2026.8.17.2001
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