Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0093836-41.2026.8.04.1000 . Em consulta ao sistema PROJUDI, verifiquei que foi prolatada sentença terminativa do processo principal, item 51.1. É o relatório. Decido monocraticamente. De início, esclareço que o presente feito comporta julgamento monocrático, com fundamento no artigo 932 do CPC/2015, eis que presentes os requisitos autorizativos. A superveniência de sentença no processo principal substituindo a decisão interlocutória recorrida prejudica invariavelmente o julgamento deste recurso, porquanto esvaziado o seu objeto. Posto isso, com amparo no art. 932, inc. III, do CPC, não conheço do recurso. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.