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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
Autos n. 0015379-44.2025.8.16.0014 1. Em que pese os argumentos trazidos pela parte ré (evento 53.1), não vislumbro possibilidade de modificação da decisão de evento 44.1, que determinou que o ônus de custeio da prova pericial incumbe ao réu. Isso porque, a par da fundamentação do item “4” de evento 44.1, verifica-se que referida decisão encontra-se preclusa, visto que quando intimado acerca da deliberação, houve o decurso de prazo do réu sem manifestação (evento 48.0). Diante disso, indefiro o requerimento de evento 53.1. 2. Diante da impugnação à proposta de honorários de evento 52.1/52.6 (evento 53.1), manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta