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TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0015370-76.2016.8.16.0021 Processo: 0015370-76.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$68.961,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WEST PARANÁ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 89.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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