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0015366-24.2024.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 23ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015366-24.2024.8.16.0194 Processo: 0015366-24.2024.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.023,33 Exequente(s): SOCIEDADE EDUCACIONAL ENERGIA LTDA Executado(s): LUIZ EDUARDO OKAZAKI ROSIANI TERESINHA MACIEL DECISÃO 1. A exequente requer o reconhecimento da validade da intimação da executada ROSIANI TERESINHA MACIEL para fins do art. 523 do CPC, ao argumento de que a correspondência foi encaminhada ao endereço constante dos autos e retornou com a informação de que a destinatária teria se mudado sem prévia comunicação ao Juízo. Subsidiariamente, requer a realização da intimação por meio eletrônico, via WhatsApp, no número já utilizado anteriormente nos autos. Considerando a frustração da intimação postal noticiada e visando conferir efetividade, celeridade e duração razoável ao processo, sem prejuízo da posterior análise do pedido principal de reconhecimento da validade da intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, mostra-se adequada a adoção da medida subsidiária requerida. Com efeito, a utilização de meios eletrônicos de comunicação processual encontra amparo nos princípios da cooperação, da efetividade e da instrumentalidade das formas, desde que observadas as cautelas necessárias para certificação da entrega e do recebimento da comunicação. 2. Desse modo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade e privilegiar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, defiro o pedido subsidiário. 3. Diante do exposto, determino a expedição de mandado para intimação da executada ROSIANI TERESINHA MACIEL por meio do aplicativo WhatsApp, a ser realizada pelo Oficial de Justiça no número de telefone indicado nos autos e anteriormente utilizado para sua comunicação processual, conforme informado pela exequente. A diligência deverá ser devidamente certificada, com registro da forma de envio e do resultado obtido. 4. Certifique o decurso do prazo do executado LUIZ EDUARDO, conforme seq. 121 e se for o caso cumpra-se decisão de seq. 107. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJPR · 23ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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