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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0015350-77.2021.8.26.0071 (processo principal 1000301-13.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda. - 1. Deixo de acolher o pedido formulado pela exequente às fls. 297/299, uma vez que o documento de fls. 300 demonstra que o CNPJ indicado corresponde a pessoa jurídica enquadrada como "206-2 - Sociedade Empresária Limitada", não se confundindo, portanto, com a pessoa do empresário. Assim, tratando-se de sociedade limitada, o pedido de sua inclusão no polo passivo deve ser objeto de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133/137 do Código de Processo Civil. 2. Assim deliberando, manifeste-se a exequente novamente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado nos itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 93/94. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
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