Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
13 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 13 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
7ª Vara Cível
E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br
Processo n.º 0015345-66.1996.8.09.0051
Requerente: FAZENDA SANTA RITA LTDA
Requerido(a): ROBERTO ROMERO GRUPIONI
Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora se manifestou informando que o Agravo de Instrumento n.º 6003974-84.2025.8.09.0051 foi desprovido pelo e. Tribunal de Justiça com a manutenção da decisão exarada na movimentação n.º 561, requerendo, ao final, a expedição de mandado de imissão na posse (movimentação n.º 700).
De acordo com o princípio esculpido nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil (princípio da não surpresa), é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
Assim, e antes de qualquer outra providência, a fim de evitar decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido da parte autora na movimentação n.º 700.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de Oliveira
Juiz de Direito
3
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
7ª Vara Cível
E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br
Processo n.º 0015345-66.1996.8.09.0051
Requerente: FAZENDA SANTA RITA LTDA
Requerido(a): ROBERTO ROMERO GRUPIONI
Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora se manifestou informando que o Agravo de Instrumento n.º 6003974-84.2025.8.09.0051 foi desprovido pelo e. Tribunal de Justiça com a manutenção da decisão exarada na movimentação n.º 561, requerendo, ao final, a expedição de mandado de imissão na posse (movimentação n.º 700).
De acordo com o princípio esculpido nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil (princípio da não surpresa), é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
Assim, e antes de qualquer outra providência, a fim de evitar decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido da parte autora na movimentação n.º 700.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de Oliveira
Juiz de Direito
3