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0015345-66.1996.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0015345-66.1996.8.09.0051 Requerente: FAZENDA SANTA RITA LTDA Requerido(a): ROBERTO ROMERO GRUPIONI Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que a parte autora se manifestou informando que o Agravo de Instrumento n.º 6003974-84.2025.8.09.0051 foi desprovido pelo e. Tribunal de Justiça com a manutenção da decisão exarada na movimentação n.º 561, requerendo, ao final, a expedição de mandado de imissão na posse (movimentação n.º 700). De acordo com o princípio esculpido nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil (princípio da não surpresa), é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Assim, e antes de qualquer outra providência, a fim de evitar decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido da parte autora na movimentação n.º 700. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0015345-66.1996.8.09.0051 Requerente: FAZENDA SANTA RITA LTDA Requerido(a): ROBERTO ROMERO GRUPIONI Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que a parte autora se manifestou informando que o Agravo de Instrumento n.º 6003974-84.2025.8.09.0051 foi desprovido pelo e. Tribunal de Justiça com a manutenção da decisão exarada na movimentação n.º 561, requerendo, ao final, a expedição de mandado de imissão na posse (movimentação n.º 700). De acordo com o princípio esculpido nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil (princípio da não surpresa), é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Assim, e antes de qualquer outra providência, a fim de evitar decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido da parte autora na movimentação n.º 700. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3

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