2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0015344-37.2025.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MACEDO SOUZA DAS NEVES EXEQUENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO INTIMAÇÃO (Cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução forçada, de acordo com o art. 52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC (10%). TRANSCRIÇÃO DE TRECHO SENTENÇA: "Com base no art. 80, II c/c art. 81, ambos do CPC, condeno a parte autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa processual arbitrada em 9% sobre o valor atribuído à causa, além de custas processuais, taxas judiciais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da causa, conforme art. 55, da Lei nº 9.099/95.". RECIFE, 15 de setembro de 2026. ERICA DE AZEVEDO CORREA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): JESSICA DA SILVA OLIVEIRA - PELO SEU ADV. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.