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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0015328-14.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a):Haroldo Demarchi Mendes Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:21/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ISS-FIXO. EXERCÍCIO DE 2018. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA DO PROTESTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO, PELO CONTRIBUINTE, DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PERANTE O FISCO MUNICIPAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO REALIZADO COM BASE NOS DADOS CADASTRAIS EXISTENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º DA CF/88. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE ACÓRDÃO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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