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Processo 0015320-04.2012.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do artigo 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhor dos imóveis indicados nos documentos de ID 290252705 e ID 290252706. Valor da dívida: R$ 96.331.881,89 (noventa e seis milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos) Nomeio a parte executada E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA como fiel depositária. Após a expedição do termo de penhora, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, volte o processo concluso para decisão sobre a forma de avaliação dos bens penhorados, que estão localizados em outra unidade da federação. Publique-se apenas para ciência da parte exequente. Para cumprimento pela Secretaria Judicial Lavre-se termo de penhora dos imóveis indicados nos documentos de ID 290252705 e ID 290252706; Feito, intimação do credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel. Realizada a intimação do exequente, aguarde-se o transcurso do prazo fixado no presente ato para apresentação de impugnação á penhora pela parte executada. Decorrido o prazo para impugnação à penhora pela parte executada, volte o processo concluso para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

2026-09-11 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: R$ 77.609,65 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 287847308), para conta de titularidade de FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais - CNPJ 00.436.923/0001 90, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 4255-2, Operação: 003, C/C: 930.100-6. R$ 4.311,65 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 2878473085), para conta de titularidade de Viveiros Advogados Associados (credor de honorários), CNPJ 03.393.149/0001 76, no Banco do Brasil, Agência: 0452-9, C/C 110.790-9; R$ 4.311,65 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 287847308), para conta de titularidade de ADAFUNCEF – Associação dos Advogados da FUNCEF (credor de honorários), CNPJ 08.655.831/0001-03, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2458, Operação: 003, C/C: 555-0. Tudo feito, retornem os autos conclusos para apreciação de requerimento de penhora de imóveis. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. expeça-se o documento necessário à transferência dos valores; 2. cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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